segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Estatuto da Criança e do Adolescente

Estatuto da Criança e do Adolescente:

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas, e expedindo encaminhamentos. O ECA foi criado em 13 de julho de 1990, ela cita os direitos da criança e do adolescente inspiradas nas diretrizes da Constituição Federal de 1988, que internaliza uma série de normas internacionais, entre elas estão:

  • Declaração dos Direitos da Criança;
  • Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing ;
  • Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil.
O Estatuto é dividido em dois livros, o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
  
Crianças:

Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. É proibido qualquer tipo de trabalho adulto a menores de catorze anos, salvo na condição do aprendiz. 

Adolescentes: 

Considera-se adolescente jovens entre doze e dezoito anos de idade.

Infrações à lei:


Uma criança ou adolescente só pode ser apreendida se houver um desses casos:

  • Pela ordem expressa e fundamentada do juiz
  • Ou por um flagrante de uma infração
Medida de Liberdade Assistida
Medida só aplicável a adolescentes autores de ato infracional, que ainda são vulgarmente chamados como infratores, o que é um termo inaceitável uma vez reconhecidos seus direitos básicos e também sua condição perante o ECA, de pessoas em processo de formação. Devem ser obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Respeito ao Idoso

Política Nacional do Idoso

A Política Nacional do Idoso tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,para assim promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

No artigo 3º, estabelece:
  • ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; 
  • ·O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; 
  • ·O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.

Estatuto do Idoso:

O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil

É maior que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:

  • A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
  • Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
  • O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
  • Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
  • Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
  • Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
  • 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
  • Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
  • A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.

Após sete anos sendo proposto no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.