O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas, e expedindo encaminhamentos. O ECA foi criado em 13 de julho de 1990, ela cita os direitos da criança e do adolescente inspiradas nas diretrizes da Constituição Federal de 1988, que internaliza uma série de normas internacionais, entre elas estão:
- Declaração dos Direitos da Criança;
- Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing ;
- Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil.
Crianças:
Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. É proibido qualquer tipo de trabalho adulto a menores de catorze anos, salvo na condição do aprendiz.
Adolescentes:
Considera-se adolescente jovens entre doze e dezoito anos de idade.
Infrações à lei:
Uma criança ou adolescente só pode ser apreendida se houver um desses casos:
- Pela ordem expressa e fundamentada do juiz
- Ou por um flagrante de uma infração
Medida só aplicável a adolescentes autores de ato infracional, que ainda são vulgarmente chamados como infratores, o que é um termo inaceitável uma vez reconhecidos seus direitos básicos e também sua condição perante o ECA, de pessoas em processo de formação. Devem ser obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento