Política Nacional do Idoso
A Política Nacional do Idoso tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,para assim promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
No artigo 3º, estabelece:
- ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida;
- ·O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política;
- ·O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
Estatuto do Idoso:
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil
É maior que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
- A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
- Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
- O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
- Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
- No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
- Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
- Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
- 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
- Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
- A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
Após sete anos sendo proposto no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
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